Sobrepartilha. É possível realizar diante dessa situação?

Boa tarde, prezados(as)

Gostaria de saber se é possível realizar a sobrepartilha de um bem móvel, neste caso.

Um advogado fez o inventário extrajudicial de um carro, o qual foi adquirido pelo meu pai, contudo, nesse inventário foi necessário o reconhecimento dos demais herdeiros da falecida quanto a união estável na época que foi comprado o automóvel, que assim foi realizada.

No entanto, a parte que cabia a ela ficou no limbo no inventário extrajudicial, ou seja, os 50% ninguém sabe, aparentemente onde tá, até porque consta tão somente o reconhecimento pelos colaterais à união estável do casal proprietário do veículo. E com isso, fica totalmente interpretativo o inventário quanto aos bens, inclusive nem mesmo cita em qualquer lugar que o inventariante, no caso o marido ficaria com a outra parte e nem que o bem foi partilhado em partes iguais para os demais herdeiros.

Tão logo, gostaria de saber se é possível fazer a sobrepartilha, porém dispensando a necessidade de assinatura dos demais ''herdeiros'' que reconheceram a união estável, pois um deles é bem problemático de lidar (problemas familiares).

Até porque estou tentando destravar isso para conseguir transferir o veículo. No caso, se for possível, terei que contatar o advogado responsável pelo inventário para consertar, bem como, se não for possível consertar - necessitar de assinatura - terei a possibilidade de ajuizar alguma ação para requerer o veículo, obrigando-os a transferi-lo?

Posted Nov 1, 2023, 4:08 PM UTC

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