Sucessão Definitiva do Ausente com Mais de 80 Anos: Entendendo o Artigo 38 do Código de Processo Civil

Quando uma pessoa desaparece sem deixar rastros, seus familiares e possíveis herdeiros enfrentam uma situação delicada: como administrar seus bens e, em algum momento, definir sua sucessão? O Código de Processo Civil (CPC) prevê regras específicas para esses casos, especialmente quando se trata de pessoas idosas que estão ausentes há muito tempo. O Artigo 38 do CPC estabelece uma forma alternativa de declarar a sucessão definitiva quando o ausente tem mais de 80 anos e não dá notícias há pelo menos cinco.

O Que Diz o Artigo 38 do CPC?
O Artigo 38 estabelece que:
"Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

Isso significa que, mesmo sem uma declaração formal de morte presumida (que normalmente exige procedimentos mais longos), os herdeiros podem pedir a sucessão definitiva se comprovarem duas coisas:

  1. O ausente tem 80 anos ou mais - A lei considera que, nessa idade, a probabilidade de o desaparecido ainda estar vivo diminui significativamente.
  2. Não há notícias dele há pelo menos cinco anos - Ou seja, ninguém teve contato ou informações sobre o paradeiro do ausente nesse período.

Diferença Entre Sucessão Provisória e Definitiva
Antes de avançarmos, é importante entender a diferença entre os dois tipos de sucessão:

  • Sucessão Provisória (Curatela do Ausente) - Quando alguém desaparece, o juiz pode nomear um inventariante para administrar seus bens enquanto se aguarda seu retorno ou uma declaração de morte presumida.
  • Sucessão Definitiva - Quando se considera que o ausente não voltará (como no caso do Artigo 38), os herdeiros podem receber os bens de forma irrevogável, como se ele tivesse falecido.

Por Que a Lei Facilita a Sucessão para Ausentes Idosos?
A lei reconhece que, estatisticamente, a expectativa de vida diminui após os 80 anos. Além disso, uma ausência prolongada (cinco anos sem notícias) sugere que o desaparecido provavelmente faleceu, mesmo sem um atestado de óbito. Essa regra evita que os bens fiquem indefinidamente paralisados, prejudicando herdeiros e credores.

Como Funciona na Prática?
Para requerer a sucessão definitiva com base no Artigo 38, é necessário:

  1. Entrar com uma ação judicial - O interessado (herdeiro ou credor) deve apresentar uma petição ao juiz, comprovando:
    • A idade do ausente (com documentos como certidão de nascimento ou RG).
    • Que não há notícias dele há pelo menos cinco anos (com testemunhas, registros de buscas, etc.).
  2. Publicação de editais - O juiz determinará a publicação de editais em jornais e no Diário Oficial, chamando o ausente a se manifestar.
  3. Sentença declarando a sucessão definitiva - Se o juiz aceitar os argumentos, os herdeiros poderão receber os bens do ausente como herança definitiva.

E Se o Ausente Aparecer Depois?
Embora raro, pode acontecer de o ausente reaparecer após a sucessão definitiva. Nesse caso, ele terá direito a reaver seus bens, mas apenas se ainda estiverem no patrimônio dos herdeiros. Se os bens já foram vendidos a terceiros de boa-fé, ele não poderá reclamá-los - apenas eventual indenização.

Conclusão
O Artigo 38 do CPC é uma ferramenta importante para dar segurança jurídica a famílias que lidam com o desaparecimento de um ente querido idoso. Se você está em uma situação assim, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, especialmente em casos que envolvam doação de bens.

Referência Legal:

  • Código de Processo Civil, Art. 38: "Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele."

Posted Apr 9, 2025, 8:21 PM UTC

10
Loading comments…