É lícito o TCE-SP exigir "matrícula em curso RECONHECIDO pelo MEC" no edital do estágio?
Recentemente o TCE-SP abriu um edital para um processo seletivo de estagiários. Em um dos pontos do edital consta esta exigência:
Estar regularmente matriculado em instituições de ensino superior públicas ou privadas, com frequência efetiva em um dos cursos de graduação, sendo aceitas apenas as modalidades: bacharelado, tecnólogo e licenciatura especificados no Anexo I deste edital, na modalidade presencial ou à distância, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
Estou matriculado em um curso que está AUTORIZADO pelo MEC, que é uma etapa antes dele ser reconhecido. Minha faculdade assina o estágio sem nenhum problema;
Existe alguma lei do estado de SP que regulamenta os estágios em órgãos públicos? Se não, qual lei regulamenta esses estágios?
O TCE-SP pode fazer essa exigência?
Posted Jul 9, 2025, 11:23 PM UTC