Dúvida jurídica referente à advocacia dativa!
Olá!
Atuo há pouco tempo como advogada e tenho trabalhado em alguns processos como dativa.
Fui nomeada em uma Ação Monitória que cobra valores referentes à cheques sem força executiva (a ação foi proposta dentro do prazo quinquenal - tudo ok).
Tentei entrar em contato com a parte e consegui, por um dos telefones cuja intimação já havia sido tentada dentro do processo.
Expliquei a situação, questionei sobre o interesse em fazer um acordo e diligenciei outros documentos que pudessem, eventualmente, apontar um excesso na cobrança.
A parte disse que, na época em que foi feito o negócio, acertou parte do pagamento em mercadoria, porém afirmou não possuir nenhum documento que comprovasse isso; falou que iria ver diretamente com o credor e me dar um retorno, mas não aconteceu, mesmo após eu enviar mensagem novamente.
Diante disso, vale informar no processo sobre este contato, pleiteando um novo prazo para resposta diante da possibilidade de haver, realmente, um excesso no valor cobrado?
Ou seria melhor "deixar quieto", fazer os embargos por negativa geral e se utilizar do pouco que existe no processo?
Pergunto pois tenho receio de prejudicar ainda mais a parte trazendo este diálogo, assumindo a dívida e tornando-a revel...
Tudo bem que mesmo com a negativa geral, os embargos provavelmente serão rejeitados e o feito será convertido em execução... Mas ainda assim, não sei exatamente como agir.
Poderiam me ajudar?
Desde já, agradeço aos colegas!
Posted Nov 1, 2025, 1:10 PM UTC