É possível que um herdeiro facultativo de um herdeiro necessário já falecido tenha direito a herança?
Considerem a seguinte situação:
- João e Maria, pais, união estável com regime de comunhão parcial de bens
- José, filho
- Lucas, sem parentesco
Não há mais ascendentes ou descendentes vivos de João, Maria e José.
José registra um testamento deixando toda a herança de que possa dispor livremente para Lucas. José morre antes de João e Maria, de modo que, se entendo bem, João e Maria recebem 50% da herança de José, como herdeiros necessários, e Lucas recebe os outros 50%.
Tempos depois, João vem a falecer, sem testamento. Existe algum mecanismo que permita que Lucas receba a parcela da herança que competiria a José?
E no caso da posterior morte de Maria, quando já não haveria mais meeiros ou herdeiros necessários: seria possível que seu patrimônio fosse recebido por Lucas?
Posted Dec 7, 2025, 12:46 PM UTC
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