PIV sobre cripto rejeitada, mas ainda assim útil
Olá a todos.
Há uns tempos submeti um Pedido de Informação Vinculativa sobre criptomoedas e swap para stablecoins por “motivos técnicos”, 28969, isto é, quando exigiria vender por stablecoin antes de vender por moeda fiduciária, por ausência de par direto nas exchanges.
Ora, uma vez que esse PIV referia explicitamente “swap técnico (…) necessário devido à ausência de par direto com EUR”, para esclarecimento e completude, achei por bem perguntar também sobre swap por conveniência.
Hoje recebi a resposta da AT: PIV rejeitada, com o argumento de tem “objeto e fundamentos idênticos aos PIV 28969 e 29367, tendo a referida questão acerca da contagem do prazo de 365 dias, aquando da conversão para stablecoin, já sido objeto de análise.” O técnico, aparentemente, entende que quer seja swap técnico ou swap por conveniência, são tratados de igual forma, não muda o resultado jurídico, caso contrário não teria dito que a questão já foi analisada.
Em conclusão, parece que a PIV 28969 já estabelece que:
• swap para stablecoin não é tributação
• tributação só ocorre em fiat
• se o ativo original tiver ≥365 dias mantém a isenção.
E por isso a AT considerou que a questão da contagem do prazo já estava resolvida. 🤷🏻♀️
Ainda estou a aguardar a resposta a outra (a tal 29367), que é exatamente sobre o prazo. Quando obtiver resposta partilho aqui também, caso seja de interesse.
Posted Mar 6, 2026, 5:43 PM UTC