Quero processar minha faculdade por atestado negado. (segunda chamada de prova)
Resumidamente:
No dia da minha prova (à noite), fiquei doente pela manhã. Fui ao médico e recebi um atestado emitido no mesmo dia, no qual está escrito literalmente:
"Deverá permanecer em repouso por 3 dias, a partir desta data."
Enviei esse atestado pelo formulário de solicitação de segunda chamada da universidade.
Quando saiu o resultado, meu pedido foi indeferido.
Perguntei o motivo por e-mail e o chefe da secretaria respondeu que:
- os outros pedidos deferidos continham o CID da doença;
- meu atestado "não indica que a doença seria impeditiva para a realização da prova".
A partir daí enviei outros e-mails (tanto para a secretaria quanto diretamente para o chefe) questionando esses dois pontos.
- Nunca encontrei nenhuma norma da universidade ou da resolução aplicável exigindo que o atestado contenha CID. Se essa exigência existisse, eu teria pedido ao médico para incluí-lo.
- O atestado literalmente determina repouso por três dias, incluindo o dia da prova. Não consigo entender como isso não seria considerado um impedimento para realizar a avaliação.
Já faz mais de duas semanas que não respondem esses questionamentos. A secretaria aparentemente está em greve, então também tentei resolver presencialmente, mas não consegui atendimento.
Minha dúvida é: eu poderia processar a faculdade por isso quando eu me formar? Ou nem valeria a pena por ganhar pouco/nada? No mínimo eu queria criar um estresse na vida do chefe da secretaria q nem ele fez com a minha.
Posted Jul 8, 2026, 12:01 PM UTC