Acusação de "assédio" (?)
Acabei recebendo uma espécie de processo pelo Diretório Acadêmico do meu curso, pois entrei em uma sala onde tinha duas mulheres se trocando
O que aconteceu foi o seguinte, nós do Diretório Acadêmico fizemos uma nova camisa mais formal para nós usarmos e nos identificarmos na universidade, no dia de pegar as camisas, levaram todas para uma sala, cheguei no módulo do curso, perguntei a presidente do DA onde estavam as camisas, ela disse que estava em tal sala, fui até a sala conversando outros colegas, quando fui entrando começaram a gritar dentro da sala, não entendi o motivo pois estava conversando e com fone de ouvido, assim que entendi me virei de costas e saí da sala no mesmo momento.
Avisaram no grupo que a pessoa envolvida deveria se desculpar pessoalmente no outro dia [dia 11 de agosto], onde se não fizesse abriria o processo, meu transporte atrasou e antes de eu falar com as envolvidas, recebi o seguinte email:
"Na condição de Presidente do Diretório Acadêmico, venho, por meio desta, comunicar formalmente a instauração do Processo Disciplinar nº 001/2026, nos termos do Art. 181 (O processo disciplinar poderá ser instaurado pelo Presidente ou mediante requerimento da maioria simples da Diretoria Executiva.) do Estatuto do [nome do Diretório]
O processo tem por finalidade apurar ocorrência relacionada à sua permanência em sala utilizada por integrantes do [nome do Diretório] que se encontravam trocando de roupa, mesmo após ter sido informado da situação, conforme registro de ocorrência anexado ao processo.
A conduta será analisada, em tese, à luz do Art. 167, inciso IV (São consideradas infrações médias: desrespeito a qualquer membro da comunidade acadêmica durante atividades institucionais do DALIQ.), do Estatuto do [nome do Diretório] sem prejuízo de eventual enquadramento em outro dispositivo estatutário que possa ser considerado pertinente após a análise dos fatos e da defesa apresentada.
Nos termos do Art. 182 (O membro será formalmente notificado da abertura do processo disciplinar e terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa. ) do Estatuto, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de defesa por escrito.
A defesa deverá ser encaminhada à Presidência do [nome do Diretório] até o dia 18/08/2026.
Após o encerramento do prazo de defesa, a Diretoria Executiva deliberará sobre o caso, conforme previsto no Art. 183 (Concluída a fase de defesa, a Diretoria Executiva deliberará sobre a aplicação da penalidade cabível. ) do Estatuto."
Isso tem algum valor legalmente falando? Isso pode de alguma forma ficar registrado em algum lugar e me prejudicar no futuro? Eu realmente preciso assinar isso mesmo não concordando com isso? Pois poderia ser resolvido de uma forma muito mais simples.
Logicamente não tenho nada a esconder, mas gostaria de saber o que fazer nessa situação e sobre a validade desse 'processo'.
Posted Aug 12, 2026, 3:13 AM UTC