IRS Jovem - anos com dispensa mas Modelo 3 entregue voluntariamente contam?

Dúvida

Olá. Estou com uma dúvida sobre a contagem dos anos do IRS Jovem.

No Portal das Finanças aparece que 2025 corresponde ao meu 6.º ano de IRS Jovem.

Os meus rendimentos foram:

  • 2019: 3.945 € — retenção IRS 0 € (foi quando comecei a trabalhar)
  • 2020: 8.318 € — retenção IRS 0 €
  • 2021: 10.245 € — retenção 549 €
  • 2022: 10.219 € — retenção 627 €
  • 2023: 7.689 € — retenção IRS 0 €
  • 2024: menos de 8.500 € — não entreguei Modelo 3
  • 2025: 8.793 € — retenção IRS 0 €

A partir de setembro de 2022 passei a trabalhar a tempo parcial, porque comecei a estudar.

A minha dúvida é sobretudo sobre 2019, 2020, 2023 e 2024.

Pelo artigo 58.º do CIRS, aparentemente estava dispensado de entregar a Modelo 3 nesses anos por ter rendimentos até 8.500 € e sem retenção na fonte.

No entanto:

  • em 2019, 2020 e 2023 entreguei a declaração voluntariamente;
  • em 2024 não entreguei;
  • em 2025 já ultrapassei os 8.500 €.

Entretanto encontrei a Informação Vinculativa da AT — Processo n.º 30351, despacho de 19/06/2026, sobre o artigo 12.º-B / IRS Jovem, em que a AT parece considerar que os anos em que foram entregues declarações voluntariamente como sujeito passivo contam para o IRS Jovem, mesmo quando os rendimentos eram baixos.

Isso explicaria a contagem que aparece no meu Portal:

2019 = 1.º ano
2020 = 2.º ano
2021 = 3.º ano
2022 = 4.º ano
2023 = 5.º ano
2024 = não conta
2025 = 6.º ano

A minha dúvida é: esta interpretação está correta?

Ou seja, os anos de 2019, 2020 e 2023 contam apenas porque entreguei voluntariamente a Modelo 3, enquanto 2024 não conta porque estava dispensado e não entreguei?

Confesso que fiquei um pouco confuso com esta regra. Alguém que esteja por dentro do assunto, ou que já tenha tido uma resposta da AT/e-Balcão sobre uma situação semelhante, consegue esclarecer?

Posted Sep 1, 2026, 4:38 PM UTC

16
Loading comments…