Andei vendo sobre a utilização de Títulos de Capitalização (sim, ruim) como garantia na locação de imóveis. O pouco que achei (inclusive neste sub e me parece uma faca de dois gumes, especialmente para o locatário: o locatário consegue locar sem fiador e sem seguro, mas põe o dinheiro numa coisa que não rende.
Alguém, seja locador ou locatário, já usou (ou usa) esta modalidade?
1.O locatário precisa depositar de cara todo o valor equivalente ao período solicitado de garantia (e.g.: 3 x o valor do aluguel) como se faz com a caução? 2. O valor exigido segue a Lei do Inquilinato (valor não pode exceder o equivalente a 3 x o valor do al

